A Lei, de autoria do vereador Silvio Brito (PDT), que obriga as Casas Lotéricas de Limeira a manterem vigilantes durante o horário de funcionamento está em vigor.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade contra a Legislação Municipal. A decisão favorável foi tomada pelo Órgão, formado por 25 desembargadores.
A Lei 4.524/10 foi questionada pelo Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo (Sincoesp), entidade que representa as lotéricas.
Como foi divulgado pelo jornal Gazeta de Limeira no dia 25 de junho, a Legislação contou com apoio do Ministério Público. A reportagem informa que segundo o MP, a Lei não cria cargos diretamente e ao prever a obrigatoriedade de vigilantes, diz respeito à qualidade do atendimento ao consumidor dos serviços das Casas Lotéricas.
“Diariamente milhares de pessoas utilizam os serviços das Casas Lotéricas e Correios, que tem se tornado alvo de roubos, assaltos, furtos e outros golpes praticados por bandidos. Pretendemos com esta Lei proporcionar mais segurança e tranquilidade aos usuários destes estabelecimentos com a presença dos seguranças”, destacou Silvio Brito.
Serviços prestados nas casas lotéricas:
- Saques por correntistas da CAIXA e BB
- Depósitos de correntistas da CAIXA
- Consulta de saldo de correntistas da CAIXA e BB
- Saque de FGTS com cartão do cidadão
- Recolhimento de FGTS
- Pagamento de benefícios sociais (INSS, PIS/Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Bolsa-Família, etc.), com o cartão magnético
- Recebimento de contas de concessionárias de serviços públicos
- Venda de créditos para telefones pré-pagos
- Recebimento de bloquetos de cobrança da CAIXA (no caso de contas atrasadas: somente com orientação de cálculo no boleto ou com cobrança de multa na fatura seguinte)
- Recebimento de bloquetos de cobrança de outros bancos até a data do vencimento;
- Recebimento de depósitos para o Programa Fome Zero