A proposta, de autoria do vereador Silvio Brito (PDT), determina que os proprietários de casas ou barracões vazios ficam obrigados, desde que comprovado seu abandono, a vedar com tijolo ou grades de ferro as portas e janelas do imóvel. Constatado o abandono do imóvel, o proprietário será intimado para proceder o fechamento no prazo de 30 (trinta) dias.
“Dezenas de imóveis abandonados pelo município trazem desconforto e insegurança aos moradores. São casas, prédios, barracões e terrenos que acumulam lixo e água, estão com mato alto, ou servem de abrigo para moradores de rua, usuários de drogas e esconderijo de marginais”, explicou o vereador Silvio Brito.
Quem descumprir a medida receberá uma multa no valor de 100 (cem) UFESP´s. Persistindo o descumprimento a multa será aplicada em dobro e assim a cada nova reincidência.
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