De acordo com a Lei, os proprietários de veículos inservíveis ou de sucatas abandonadas em vias públicas por período superior a 30 dias, após serem notificados, são obrigados a removê-los em um prazo de cinco dias.
Na ausência do condutor ou proprietário, será deixada uma via da notificação exposta no vidro ou na lataria do veículo.
“Os veículos abandonados ocupam os poucos espaços existentes para estacionar, além de trazer insegurança para a população e deixar a cidade feia", explicou Silvio Brito.
Em caso de descumprimento da Lei, o veículo que ainda se encontrar nesta condição será removido para o pátio de autoridade credenciada.
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