quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Agências bancárias devem informar clientes sobre serviços essenciais



Os vereadores de Limeira aprovaram na última sessão ordinária (dia 27) o Substitutivo ao Projeto de Lei que “dispõe sobre a informação aos serviços essenciais que devem ser oferecidos de forma gratuita pelas agências bancárias de Limeira”.

O Projeto, de autoria do vereador Silvio Brito (PDT), determina que os bancos informem aos clientes o procedimento para abertura de conta corrente ou poupança por meio de placas informativas referentes aos serviços essenciais.

As placas com dados sobre a isenção de taxas deverão conter medidas nunca inferiores a 60 x 70 cm e serem afixadas em locais estratégicos e de fácil visualização para os clientes.

“Em pesquisa realizada recentemente foi constatado que mais de 80% dos clientes não sabem que tem direito a serviço bancário gratuito. Os chamados “serviços essenciais” devem ser oferecidos gratuitamente, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central”, explicou Silvio Brito.

O descumprimento da medida acarretará a seguinte penalidade:

- Multa no valor de 100 (cem) UFESP’s por dia de descumprimento.

As agências terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptar a Lei.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Serviços essenciais

De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus.

- Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros.

- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

- Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

- Consultas via internet (bankline).

- Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

- Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

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