terça-feira, 5 de outubro de 2010

Lei estabelece critérios para distribuição de panfletos

Os vereadores de Limeira aprovaram na sessão ordinária desta segunda-feira (dia 4) o Projeto de Lei que acrescenta o inciso IV no artigo 1°, altera o artigo 4° e cria os incisos I, II, e III no referido artigo da Lei Municipal 3564/2003, que estabelece critérios para distribuição de panfletos em Limeira.

A proposta, de autoria do vereador Silvio Brito (PDT), determina que os folhetos de publicidade comercial sejam confeccionados com papel reciclado.

“O principal objetivo deste projeto é garantir o direito da população em transitar por uma cidade livre de poluição e definir os direitos e obrigações das empresas divulgadoras de publicidade. A proposta também pretende colaborar com a preservação ambiental, dando preferência ao papel reciclado na confecção dos anúncios”, justificou Silvio Brito.

Quem descumprir a medida receberá as seguintes penalidades:

- advertência;

- multa de 50 (cinquenta) UFESP’s, sendo dobrada em caso de reincidência;

- na hipótese de nova infração o estabelecimento comercial ficará proibido de fazer qualquer tipo de divulgação em Limeira até que se cumpram os dispostos na presente Lei, assim como o pagamento das multas.

O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa que estabelece que a Lei entrará em vigor num prazo de 90 (noventa) dias, após a data de sua publicação.

Carla Pizani
Depto. Assessoria de Imprensa

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