Os vereadores de Limeira aprovaram na Sessão Ordinária desta segunda-feira (dia 10) o Substitutivo ao Projeto de Lei que dispõe sobre normas para instalação de parques temáticos, de diversão e similares no município.
De acordo com a proposta do vereador Silvio Brito (PDT), os parques de diversão só poderão exercer atividades mediante prévia concessão de alvará de licença e funcionamento expedido pela autoridade competente.
O projeto determina que o alvará será concedido apenas com a apresentação dos seguintes documentos:
- aprovação do serviço sanitário no município;
- aprovação do Corpo de Bombeiros;
- prova da natureza da atividade comercial;
- contrato social da empresa;
-documentos pessoais e comprovantes de domicílio do (s) sócio(s) /administrador (es) da empresa;
- se estrangeiro, prova de permanência legal no Brasil;
- certidão negativa de antecedentes criminais;
- laudo técnico atestando que os equipamentos e brinquedos disponibilizados pelo parque encontram-se em bom estado de manutenção e segurança;
- o laudo deverá ter sido lavrado em período não superior a 15 (quinze) dias da solicitação de alvará de licença e funcionamento junto ao órgão competente;
- o laudo deverá conter a qualificação do técnico responsável pela vistoria dos brinquedos e equipamentos, bem como de sua lavratura;
- se o parque exercer atividades no município em período superior a 30 (trinta) dias, deverá apresentar novo laudo técnico com as especificações contidas nesta Lei.
“Infelizmente, não são raros os casos de acidentes em parques de diversão. O objetivo do projeto é proporcionar maior segurança e tranquilidade às pessoas que buscam momentos de lazer com a família e os amigos”, destacou Silvio Brito.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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