De acordo com a proposta, os proprietários de imóveis localizados em áreas rurais que sejam atendidos pelo serviço de coleta de lixo deverão instalar pontos de coleta individual em suas casas. Já nos condomínios, cada proprietário deverá ter um ponto de coleta.
Os pontos de coleta de lixo deverão ter lixeira ou local adequado para a acomodação dos resíduos residenciais. Todo resíduo não residencial (resíduo sólido de construção civil, das atividades de jardinagem e poda de árvores e outros materiais recicláveis) deverá ser dispensado em ecopontos da cidade.
“O objetivo é otimizar este serviço na área rural, deixar o local mais limpo e evitar o acúmulo de lixo depositado apenas em alguns pontos específicos dessas regiões”, explicou o vereador Silvio Brito.
Os proprietários de imóveis em áreas rurais deverão se adequar em até de 90 dias a partir da vigência da Lei.
O descumprimento da legislação acarretará:
- advertência
- em caso de reincidência, multa no valor de 100 (cem) UFESP's
- A cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP's.
O Projeto de Lei está sendo analisado pelas Comissões da Câmara de Limeira.
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