O Substitutivo ao Projeto de Lei que prevê normas referentes à coleta de Lixo na zona rural da cidade foi aprovado na Sessão Ordinária desta segunda-feira (dia 28).
O autor da proposta, vereador Silvio Brito (PDT), explicou que os proprietários de imóveis localizados nas zonas de urbanização específica do município serão obrigados a instalar pontos de coleta individual em suas propriedades. Nos condomínios, cada proprietário deverá ter um ponto de coleta.
De acordo com o projeto, os pontos de coleta de lixo deverão ter lixeira ou local adequado para a acomodação dos resíduos residenciais. Todo resíduo não residencial (resíduo sólido de construção civil, das atividades de jardinagem e poda de árvores e outros materiais recicláveis) deverá ser dispensado em ecopontos da cidade.
“O objetivo é otimizar a coleta de lixo na área rural, deixar o local mais limpo e evitar o acúmulo de materiais depositados apenas em alguns pontos específicos dessas regiões”, destacou o vereador Silvio Brito.
Os proprietários de imóveis em áreas rurais deverão se adequar em até de 90 dias a partir da vigência da Lei.
O descumprimento da legislação acarretará:
- advertência
- em caso de reincidência, multa no valor de 100 (cem) UFESP's
- A cada reincidência após a aplicação da multa, dobra-se a penalidade em UFESP's.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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